Language of document : ECLI:EU:T:2011:40





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 16 de Fevereiro de 2011 – Nencini/Parlamento

(Processo T‑560/10 R)

«Processo de medidas provisórias – Membro do Parlamento Europeu – Recuperação de subsídios pagos a título do reembolso das despesas de assistência parlamentar e de viagem – Pedido de suspensão de execução – Falta de urgência»

1.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Fumus boni juris – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Carácter cumulativo (Artigo 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 10)

2.                     Processo de medidas provisórias – Suspensão de execução – Medidas provisórias – Requisitos de concessão – Urgência – Prejuízo grave e irreparável – Ónus da prova (Artigo 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 104.°, n.° 2) (cf. n.° 14)

Objecto

Pedido de suspensão da execução de várias decisões do Parlamento Europeu que ordenam a restituição de subsídios parlamentares que terão sido indevidamente recebidos.

Dispositivo

1)

O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.