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Acórdão do Tribunal Geral de 11 de outubro de 2012 - Novatex/Conselho

(Processo T-556/10)

[Subvenções - Importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos - Direito de compensação definitivo e cobrança definitiva do direito provisório - Artigo 3.°, n.os 1 e 2, artigo 6.°, alínea b), e artigo 7.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n° 597/2009]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Novatex Ltd (Karachi, Paquistão) (representante: B. Servais, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: B. Driessen, agente, assistido por G. Berrisch, advogado, e N. Chesaites, barrister)

Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: H. van Vliet, M. França e G. Luengo, agentes)

Objeto

Pedido de anulação do Regulamento de execução (UE) nº 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos (JO L 254, p. 10), na parte em que diz respeito à recorrente.

Dispositivo

1)    O artigo 1.° do Regulamento de execução (UE) n° 857/2010 do Conselho, de 27 de setembro de 2010, que institui um direito de compensação definitivo e estabelece a cobrança definitiva do direito provisório instituído sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) originários do Irão, do Paquistão e dos Emirados Árabes Unidos é anulado na parte em que diz respeito à Novatex Ltd, na medida em que o direito de compensação definitivo sobre as importações de determinados poli(tereftalatos de etileno) na União Europeia exceda o aplicável sem erro relativo ao montante indicado na linha 74 da declaração de rendimentos do exercício de tributação do ano de 2008.

2)    É negado provimento ao recurso quando ao mais.

3)    O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas e 50 % das efetuadas pela Novatex. A Novatex suportará 50 % das suas próprias despesas. A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 30, de 29.1.2011