Language of document : ECLI:EU:T:2012:309





Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 19 de junho de 2012 — H.Eich/IHMI — Arav (H.EICH)

(Processo T‑557/10)

«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária H.EICH — Marca figurativa nacional anterior H SILVIAN HEACH — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marca nominativa H.EICH e marca figurativa H SILVIAN HEACH [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 21 a 23, 70, 91)

Objeto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009‑1), relativa a um processo de oposição entre a Arav Holding Srl e a H.Eich Srl.

Dispositivo

1)

A decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 9 de setembro de 2010 (processo R 1411/2009‑1), é anulada.

2)

O IHMI suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela H.Eich Srl no processo no Tribunal Geral.

3)

O IHMI suportará as despesas indispensáveis efetuadas para fins do processo na Primeira Câmara de Recurso.

4)

A Arav Holding Srl suportará as suas próprias despesas.