Acórdão do Tribunal Geral de 13 de março de 2024 – Kantstraße Paris Bar/EUIPO – Superstudio21 (Bar Paris)
(Processo T-117/23) 1
[«Marca da União Europeia – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa da União Europeia Bar Paris – Marca figurativa anterior da União Europeia Paris Bar – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Kantstraße Paris Bar GmBH (Berlim, Alemanha) (representantes: S. Osterrieth e U. Hildebrandt, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: A. Ringelhann e T. Klee, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Superstudio21 GmbH (Colónia, Alemanha) (representante: D. Tsoumanis, advogada)
Objeto
Com o seu recurso com base no artigo 263.° TFUE, a recorrente pede a anulação da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 21 de dezembro de 2022 (processo R 299/2022-5).
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Kantstraße Paris Bar GmbH é condenada nas despesas.
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1 JO C 134, de 17.4.2023.