Language of document :

Despacho do Tribunal Geral de 22 de janeiro de 2018 – Itália e o. / Comissão

(Processos apensos T-125/13, T-152/13 e T-167/13) 1

«Auxílios de Estado – Serviços de assistência em escala – Injeções de capital efetuadas pela SEA a favor da Sea Handling – Decisão que declara o auxílio incompatível com o mercado interno e ordena a sua recuperação – Cancelamento parcial – Desistência – Não conhecimento parcial do mérito – Cancelamento do registo comercial»

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente no processo T-125/13: República Italiana (representantes: G. Palmieri, agente, assistido por S. Fiorentino, avvocato dello Stato)

Recorrente no processo T-152/13: Sea Handling SpA (Somma Lombardo, Itália) (representantes: inicialmente B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo, M. Merola e L. Cappelletti, depois B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo e M. Merola, advogados)

Recorrente no processo T-167/13: Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente S. Grassani e A. Franchi, depois S. Grassani, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrente no processo T-152/13: Società per azioni esercizi aeroportuali (SEA) (Segrate, Itália) (representantes: M. Merola, B. Nascimbene, F. Rossi dal Pozzo e M. C. Toniolo, advogados) e Comune di Milano (Itália) (representantes: inicialmente S. Grassani e A. Franchi, depois S. Grassani, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Conte e D. Grespan, agentes)

Objeto

Pedido apresentado nos termos do artigo 263.° TFUE e que tem por objeto a anulação da Decisão (UE) 2015/1225 da Comissão, de 19 de dezembro de 2012, relativa aos aumentos de capital efetuados pela SEA SpA a favor da SEA Handling SpA [SA.21420 (C 14/10) (ex NN 25/10) (ex CP 175/06)] (JO 2015, L 201, p. 1).

Dispositivo

Os processos T-125/13, T-152/13 e T-167/13 são desapensados para efeitos da fase oral do processo e da decisão que põe termo à instância.

O processo T-125/13 é cancelado no registo do Tribunal Geral.

Não há que conhecer do mérito do recurso interposto pela Sea Handling SpA no processo T-152/13.

No processo T-125/13, a República Italiana e a Comissão Europeia suportarão as suas próprias despesas.

No processo T-152/13, a Sea Handling e a Comissão suportarão as suas próprias despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias. A Società per azioni esercizi aeroportuali (SEA) e a Comune di Milano (Itália) suportarão as suas próprias despesas relativas ao processo T-152/13.

No processo T-167/13, reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

____________

1 JO C 114, de 20.4.2013.