Despacho do presidente do Tribunal de Primeira Instância de 11 de Dezembro de 2007 –
FMC Chemical e o./Comissão
(Processo T-350/07 R)
«Processo de medidas provisórias – Directiva 91/414/CEE – Pedido de suspensão da execução – Admissibilidade – Inexistência de urgência»
1. Processo de medidas provisórias - Requisitos de admissibilidade - Admissibilidade prima facie do recurso principal (Artigos 230.º CE, 242.º CE e 243.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 1; Directiva 91/414 do Conselho; Decisão 2007/416 da Comissão) (cf. n.os 47‑48, 50, 61‑62, 67)
2. Processo de medidas provisórias - Requisitos de admissibilidade - Petição - Requisitos de forma (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, no n.os 2 e 3) (cf. n.os 68‑69)
3. Processo de medidas provisórias - Suspensão da execução - Requisitos de concessão - Urgência - Prejuízo grave e irreparável (Artigo 242.º CE; Regulamento de Processo do Tribunal de Primeira Instância, artigo 104.º, n.º 2) (cf. n.os 109‑112, 114, 118)
Objecto
| Pedido de suspensão da execução da Decisão 2007/416/CE da Comissão, de 13 de Junho de 2007, relativa à não inclusão da substância activa carbofurano no anexo I da Directiva 91/414/CEE do Conselho e à retirada das autorizações dos produtos fitofarmacêuticos que a contenham (JO L 156, p. 30), até à prolação do acórdão no processo principal. |
Parte decisória
1) | | O pedido de medidas provisórias é indeferido. |
2) | | Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas. |