Recurso interposto em 13 de agosto de 2021 pela Health Information Management (HIM) do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Décima Secção) em 9 de junho de 2021 no processo T-235/19, Health Information Management (HIM)/Comissão
(Processo C-500/21 P)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Health Information Management (HIM) (representante: P. Zeegers, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
declarar o presente recurso admissível e, em consequência, dar-lhe provimento;
anular os n.os 93 a 97 e 117 a 185 do Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia, de 9 de junho de 2021, proferido no processo T-235/19, Health Information Management/Comissão;
anular os n.os 1, 2, 3 e 5 do dispositivo do acórdão recorrido;
remeter o processo ao Tribunal Geral para que este último se possa pronunciar sobre o pedido formulado pela recorrente na sua petição apresentada em 4 de abril de 2019;
condenar a Comissão Europeia no pagamento da totalidade das despesas, incluindo as despesas e honorários do seu advogado, cujo montante é provisoriamente fixado em 15.000 euros (sem IVA).
Fundamentos e principais argumentos
A sociedade Health Information Management invoca três fundamentos de recurso: (i) violação dos direitos de defesa e do direito a uma boa administração consagrados no artigo 41.° da Carta dos Direitos Fundamentais; (ii) violação do dever de fundamentação ao abrigo do disposto no artigo 296.°, segundo parágrafo, TFUE; e (iii) violação e aplicação errada do artigo 272.° TFUE e, por conseguinte, violação dos princípios da imparcialidade e da proporcionalidade.
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