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Despacho do Tribunal Geral de 2 de abril de 2014 – CIVR e o. / Comissão

(Processo T-303/09)1

(«Auxílio de Estado — Regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas — Financiamento por contribuições voluntárias tornadas obrigatórias — Decisão que declara um regime de auxílio compatível com o mercado comum — Revogação da decisão — Não conhecimento»)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrentes: Conseil interprofessionnel des vins du Roussillon à appellation d’origine contrôlée (CIVR) (Perpignan, França); Comité national des interprofessions des vins à appellation d’origine et à indication géographique (CNIV) (Paris, França); e Interprofession nationale porcine (Inaporc) (Paris) (representantes: H. Calvet, O. Billard e Y. Trifounovich, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: inicialmente B. Stromsky e C. Urraca Caviedes, seguidamente, B. Stromsky e S. Thomas e, por último, B. Stromsky, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da Decisão C (2008) 7846 final da Comissão, de 10 de dezembro de 2008, respeitante ao auxílio estatal n.º 561/2008, relativo ao regime-quadro de ações conduzidas pelas organizações interprofissionais agrícolas reconhecidas em França a favor dos membros das fileiras agrícolas representadas.

Dispositivo

Já não há que conhecer do presente recurso.

A Comissão Europeia é condenada nas despesas.

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1 JO C 244, de 10.10.2009.