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Recurso interposto em 30 de Julho de 2009 - CNIPT / Comissão

(Processo T-302/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Comité national interprofissional de la pomme de terre (CNIPT) (Paris, França) (Representantes: V. Ledoux e B. Néouze, advogados)

Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias

Pedidos do recorrente

Anulação da decisão recorrida na totalidade;

Condenação da Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Pelo presente recurso, o recorrente pede a anulação da Decisão C(2008)7846 final 1 da Comissão, de 10 de Dezembro de 2008, na qual a Comissão considerou que o regime-quadro de acções susceptíveis de serem implementadas pelas organizações inter-profissionais agrícolas francesas, que consistem em auxílios à assistência técnica, à produção e à comercialização de produtos agrícolas de qualidade, à investigação e ao desenvolvimento e à publicidade a favor dos produtores primários e das empresas activas na transformação e na comercialização de produtos agrícolas, financiado por quotizações voluntárias que o decreto ministerial (a seguir "CVO") transformou em obrigatórias e que são cobradas aos membros dessas organizações inter-profissionais constitui um auxílio de Estado compatível com o mercado comum.

Os fundamentos e os principais argumentos invocados pelo recorrente são essencialmente idênticos ou semelhantes aos invocados no processo T-293/09, CNIEL/Comissão.

O recorrente alega ainda a violação do princípio da não discriminação, por a Comissão ter tratado de modo geral e unitário vários regimes de CVO diferentes.

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1 - JO 2009, C 116, p. 14.