Recurso interposto em 28 de Julho de 2009 - IG Communications / IHMI - Citicorp and Citibank (CITIGATE)
(Processo T-301/09)
Língua em que o recurso foi interposto: inglês
Partes
Recorrente: IG Communications Ltd (Londres, Reino Unido) (representantes: R. Beard, Solicitor, e M. Edenborough, Barrister)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Citicorp and Citibank, N.A. (Nova Iorque, Estados Unidos)
Pedidos da recorrente
anular a decisão da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) de 30 de Abril de 2009 no processo R 821/2005-1 na totalidade ou, em alternativa, parcialmente; e
condenar o IHMI na totalidade das despesas da recorrente no presente recurso.
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: a recorrente
Marca comunitária em causa: a marca nominativa "CITIGATE" para bens e serviços das classes 9, 16, 35 e 42
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: a outra parte no processo na Câmara de Recurso
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: marca registada nominativa alemã "CITI" para bens e serviços da classe 36; pedido de registro da marca figurativa "citi" para bens e serviços das classes 9, 16 e 36; marca registada nominativa comunitária "CITICORP" para bens e serviços das classes 9, 16 e 36; marca registada nominativa comunitária "CITIGROUP" para bens e serviços das classes 9, 16 e 36; marca registada nominativa comunitária "CITIBOND" para bens e serviços das classes 16, 36 e 38; marca registada nominativa comunitária "CITIEQUITY" para bens e serviços das classes 16, 36 e 42; marca registada nominativa comunitária "CITIGARANT" para bens e serviços das classes 16, 35, 36 e 42; marca registada nominativa comunitária "CITIBANK" para bens e serviços das classes 9, 16 e 36; marca registada nominativa comunitária "CITICARD" para bens e serviços das classes 9, 16 e 36; marca registada nominativa comunitária "CITIGOLD" para bens e serviços das classes 9, 16 e 36; marca registada nominativa alemã "CITIBANK" para serviços da classe 36; marca registada nominativa do Reino Unido "CITIBANK" para serviços da classe 36; marca registada nominativa comunitária "THE CITI NEVER SLEEPS" para bens e serviços das classes 9, 16 e 36.
Decisão da Divisão de Oposição: rejeição da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão controvertida e recusa do registo da marca comunitária
Fundamentos invocados: Violação do artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, na medida em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia uma família de marcas anteriores e, consequentemente, uma probabilidade de confusão entre as marcas em causa; violação do artigo 8.°, n.º 5, do Regulamento n.° 207/2009, na media em que a Câmara de Recurso considerou erradamente que existia uma família de marcas anteriores e, consequentemente, um conflito entre as marcas em causa.
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