Acórdão do Tribunal Geral de 4 de dezembro de 2014 – Sales & Solutions / IHMI – Inceda (WATT e WATT)
(Processo T-494/13 e T-495/13)1
[«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marcas figurativa WATT e nominativa WATT comunitárias – Motivo absoluto de recusa – Caráter descritivo – Artigo 7.º, n.º 1, alínea c), do regulamento (CE) n.º 207/2009»]
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Sales & Solutions GmbH (Frankfurt, Alemanha) (representante: K. Gründig-Schnelle, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Inceda Holding GmbH (Colónia, Alemanha) (representantes: J. Wald e D. Thrun, advogados)
Objeto
No processo T-494/13, recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 15 de julho de 2013 (processo R 1192/2012-4) e, no processo T-495/13, recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso de 15 de julho de 2013 (processo R 1193/2012-4), relativas a processos de declaração de nulidade entre a Inceda Holding GmbH e a Sales & Solutions GmbH.
Dispositivo
É negado provimento aos recursos.
A Sales & Solutions GmbH suportará as suas próprias despesas e as do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) e da Inceda Holding GmbH nos processos apensos T-494/13 e T-495/13.
________________________1 JO C 344 de 23.11.2013.