Recurso interposto em 30 de Maio de 2007 - Tiralongo / Comissão
(Processo F-55/07)
Língua do processo: italiano
Parti
Recorrente: Giuseppe Tiralongo (Ladispoli, Itália) (Representantes: F. Sciaudone, R. Sciaudone e S. Frazzani, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos do recorrente
que o presente recurso seja julgado admissível;
que seja ordenado à Comissão que preste as informações e apresente os documentos relativos à celebração e sucessivas prorrogações do contrato entre o Organismo Europeu de Luta Antifraude (a seguir "OLAF") e X, e que notifique a mesma na qualidade de testemunha;
adopção de todas as medidas de organização do processo e de instrução necessárias para a apreciação da violação, pela Comissão, dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação;
condenação da Comissão no pagamento do montante de 460 000 euros, ou de outra quantia que o Tribunal considera adequada, a título de indemnização dos danos materiais causados ao recorrente;
condenação da Comissão no pagamento do montante de 100 000 euros, ou de outra quantia que o Tribunal considera adequada, a título de indemnização dos danos morais causados ao recorrente;
condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
O recorrente, que foi agente temporário ao serviço do OLAF até 30 de Abril de 2005, pede a indemnização dos danos alegadamente decorrentes de uma série de actuações ilegais da Comissão no âmbito da prorrogação do seu contrato. As referidas ilegalidades consistem, concretamente: i) na violação da legislação aplicável e da jurisprudência relevante em matéria de emprego público; ii) na violação do princípio da protecção da confiança legítima; iii) na violação dos princípios da igualdade de tratamento e da não discriminação.
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