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Acórdão do Tribunal Geral de 12 de julho de 2012 - Pharmazeutische Fabrik Evers/IHMI - Ozone Laboratories Pharma (HYPOCHOL)

(Processo T-517/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa comunitária HYPOCHOL - Marca figurativa nacional anterior HITRECHOL - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG (Pinneberg, Alemanha) (representantes: R. Kaase e R. Möller, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do IHMI: Ozone Laboratories Pharma SA (Bucareste, Roménia)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 1 de setembro de 2010 (processo R 1332/2009-4), relativa a um processo de oposição entre a Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG e a Ozone Laboratories Pharma SA.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Pharmazeutische Fabrik Evers GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 13 de 15.1.2011.