Despacho do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 10 de março de 2014 — Spirlea/Comissão
(Processo T‑518/12)
«Recurso de anulação — Saúde pública — Decisão de arquivar um procedimento no âmbito do projeto EU Pilot — Arquivamento de uma denúncia — Não propositura de uma ação por incumprimento — Inadmissibilidade»
1. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento — Exclusão (Artigos 258.° TFUE e 263.°, primeiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 18, 19, 24, 25, 32)
2. Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Fase pré‑contenciosa do procedimento por incumprimento — Decisão da Comissão de arquivar uma denúncia — Exclusão (Artigos 258.°, primeiro parágrafo, TFUE e 263.°, primeiro parágrafo, TFUE) (cf. n.os 20, 23, 29)
3. Ação por incumprimento — Direito de ação da Comissão — Exercício discricionário — Posição processual dos denunciantes que difere da posição em matéria de concorrência (Artigo 258.° TFUE; Regulamento n.° 1/2003 do Conselho; Regulamento n.° 773/2004 da Comissão) (cf. n.° 30)
Objeto
| Pedido de anulação da decisão da Comissão de arquivar o procedimento EU Pilot 2070/11/SNCO, conforme referido na carta de 27 de setembro de 2012, dirigida aos recorrentes sob a referência SANCO/A2/SAM/kva (2012) 1245353. |
Dispositivo
1) | | O recurso é julgado inadmissível. |
2) | | Darius Nicolai Spirlea e Mihaela Spirlea suportarão as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pela Comissão Europeia. |
3) | | O Reino de Espanha suportará as suas próprias despesas. |