Language of document : ECLI:EU:T:2014:811





Acórdão do Tribunal Geral (Sexta Secção) de 25 de setembro de 2014 –Ted‑Invest/IHMI – Scandia Down (sensi scandia)

(Processo T‑516/12)

«Marca comunitária – Processo de declaração de nulidade – Marca comunitária figurativa sensi scandia – Marca comunitária nominativa anterior SCANDIA HOME – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), e artigo 53.°, n.° 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

1.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 16, 37)

2.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior – Marca figurativa sensi scandia e marca nominativa SCANDIA HOME [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 17, 18, 49, 50)

3.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre os produtos ou serviços em causa – Critérios de apreciação – Caráter complementar dos produtos ou dos serviços [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 19, 20)

4.                     Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Semelhança entre as marcas em causa – Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 31, 46)

Objeto

Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI de 6 de setembro de 2012 (processo R 2247/2011‑1), relativo a um processo de declaração de nulidade entre Scandia Down LLC e Ted‑Invest EOOD.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Ted‑Invest EOOD é condenada nas despesas.