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Acórdão do Tribunal da Função Pública (Terceira Secção) de 15 de outubro de 2014 – de Brito Sequeira Carvalho / Comissão

(Processo F-107/13)1

«Função pública – Funcionários – Funcionário aposentado – Processo disciplinar – Sanção disciplinar – Retenção sobre a pensão – Audição da testemunha de acusação pelo Conselho de disciplina – Não audição do funcionário em causa –Inobservância do direito a ser ouvido»

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: José António de Brito Sequeira Carvalho (Lisboa, Portugal) (representantes: É. Boigelot e R. Murru, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Currall e C. Ehrbar, agentes)

Objeto

Pedido de anulação da decisão da Comissão de aplicar uma sanção disciplinar ao recorrente ao abrigo do artigo 9.º, n.º 2, do anexo IX do Estatuto e pedidos de indemnização pelo prejuízo moral alegadamente sofrido e pedido de reembolso dos montantes já retidos.

Dispositivo

É anulada a decisão da Comissão Europeia de 14 de março de 2013 que impôs a J. A. de Brito Sequeira Carvalho, a título disciplinar, uma retenção de um terço do montante mensal líquido da sua pensão durante dois anos.

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

A Comissão Europeia suporta as suas próprias despesas e é condenada a suportar as despesas efetuadas por J. A. de Brito Sequeira Carvalho.

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1 JO C 24, de 25.01.2014, p. 41.