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Recurso interposto em 6 de abril de 2021 pela Comissão Europeia do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Segunda Secção alargada) em 27 de janeiro de 2021 no processo T-9/19, ClientEarth/BEI

(Processo C-223/21 P)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Comissão Europeia (representantes: F. Blanc e G. Gattinara, agentes)

Outras partes no processo: ClientEarth, Banco Europeu de Investimento (BEI)

Pedidos do recorrente

A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido;

condenar a ClientEarth nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

A Comissão invoca três fundamentos de recurso.

Erros de direito na aplicação do princípio da interpretação conforme no que respeita à Convenção de Aarhus e, concretamente, à interpretação dos artigos 2.° e 9.° desta convenção (este primeiro fundamento diz respeito ao n.o 107 e aos n.os 125 a 126 do acórdão recorrido).

Erro de direito na interpretação do conceito de «ato administrativo» constante do artigo 2.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento Aarhus Regulation 1 ; este fundamento divide-se em três partes:

erro de direito na interpretação do conceito de «legislação» constante do artigo 2.°, n.° 1, alínea f), do Regulamento Aarhus (esta parte do segundo fundamento diz respeito aos n.os 121 a 124 do acórdão recorrido);

erro de direito na interpretação do conceito de «medida de caráter individual» constante do artigo 2.°, n.° 1, alínea g), do Regulamento Aarhus (esta parte do segundo fundamento diz respeito aos n.os 126 a 142 do acórdão recorrido);

erro de direito na interpretação da expressão «efeitos externos juridicamente vinculativos» constante dessa mesma disposição (esta parte do segundo fundamento diz respeito aos n.os 149 a 173 do acórdão recorrido).

Violação do artigo 271.°, alínea c), TFUE (este fundamento diz respeito aos n.os 89 a 92, 150 a152 e 169 a171 do acórdão recorrido).

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1 Regulamento (CE) n.° 1367/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de setembro de 2006, relativo à aplicação das disposições da Convenção de Aarhus sobre o acesso à informação, participação do público no processo de tomada de decisão e acesso à justiça em matéria de ambiente às instituições e órgãos comunitários (JO 2006, L 264, p. 13).