Language of document : ECLI:EU:T:2008:598





Acórdão do Tribunal de Primeira Instância (Sexta Secção) de 18 de Dezembro de 2008 – General Química e o./Comissão

(Processo T‑85/06)

«Concorrência – Acordos, decisões e práticas concertadas – Sector dos produtos químicos para o tratamento borracha – Decisão que declara uma infracção ao artigo 81.° CE – Troca de informações confidenciais e fixação dos preços – Imputação à sociedade‑mãe – Responsabilidade solidária – Coimas – Comunicação sobre a cooperação»

1.                     Concorrência – Normas comunitárias – Infracções – Imputação – Sociedade‑mãe e filiais – Unidade económica – Critérios de apreciação (Artigos 81.° CE e 82.° CE) (cf. n.os 58‑59, 61‑62 e 82)

2.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Gravidade da infracção – Acordo horizontal em matéria de preços (Regulamento n.° 17 do Conselho, artigo 15.°, n.° 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A) (cf. n.os 102‑107)

3.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Necessidade de distinguir entre as empresas implicadas na mesma infracção em função do seu volume de negócios global – Inexistência (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A, sexto parágrafo) (cf. n.os 110‑112)

4.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Volume de negócios a tomar em consideração para o cálculo da coima (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 98/C 9/03 da Comissão, ponto 1 A, sexto parágrafo) (cf. n.°  113)

5.                     Concorrência – Coimas – Apreciação em função do comportamento individual da empresa – Incidência da não punição de outro operador económico – Inexistência (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigos 7.° e 23.°) (cf. n.os 117‑118)

6.                     Concorrência – Coimas – Montante – Determinação – Critérios – Apreciação do grau da cooperação fornecida por cada empresa durante o procedimento administrativo (Regulamento n.° 1/2003 do Conselho, artigo 23.°, n.° 2; Comunicação 2002/C 45/03 da Comissão, título B) (cf. n.os 146‑147, 150 e 154‑155)

Objecto

Pedido de anulação parcial da Decisão 2006/902/CE da Comissão, de 21 de Dezembro de 2005, relativa a um procedimento nos termos do artigo 81.° do Tratado que institui a Comunidade Europeia e do artigo 53.° do Acordo EEE relativamente à Flexsys NV, Bayer AG, Crompton Manufacturing Company Inc. (ex‑Uniroyal Chemical Company Inc.), Crompton Europe Ltd, Chemtura Corporation (ex‑Crompton Corporation), General Química SA, Repsol Química SA e Repsol YPF SA. (Processo COMP/F/C.38.443 – Produtos químicos para a indústria da borracha) (JO 2006, L 353, p. 50), bem como, a título subsidiário, uma redução da coima aplicada às recorrentes.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A General Química SA, a Repsol Química SA e a Repsol YPF SA suportarão as suas próprias despesas e as despesas efectuadas pela Comissão.