Recurso interposto em 19 de setembro de 2013 por Luigi Marcuccio do despacho do Tribunal da Função Pública de 12 de julho de 2013 no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão
(Processo T-503/13 P)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Luigi Marcuccio (Tricase, Itália) (representante: G. Cipressa, advogado)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
Anular na íntegra o despacho do Tribunal da Função Pública da União Europeia de 12 de julho de 2013, no processo F-32/12, Marcuccio/Comissão;
Remeter o processo ao Tribunal da Função Pública.
Fundamentos e principais argumentos
Em apoio do seu recurso, o recorrente invoca dois fundamentos.
O primeiro fundamento é relativo à ilegalidade do artigo 14.º do Regulamento do Processo do Tribunal da Função Pública por tautologia e irrazoabilidade e, em todo o caso, por interpretação e aplicação erradas, erróneas, falaciosas e irrazoáveis do referido artigo 14.º, com consequente violação, grave e clara, do princípio do juiz natural legalmente determinado, nomeadamente, pelo artigo 47.º da Carta dos Direitos Fundamentais da UE.
O segundo fundamento é relativo à total falta de fundamentação por inexistência de instrução, caráter evidente, tautologia, arbitrariedade, desvirtuação e deturpação dos factos, e um erro de direito também na apreciação manifestamente errada dos factos.