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Comunicação ao JO

 

SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

de 8 de Julho de 2004

no processo T-136/03, Robert Charles Schochaert contra Conselho da União Europeia1

(Funcionários - Acção de indemnização - Recusa de promoção - Assédio moral - Dever de assistência)

(Língua do processo: francês)

No processo T-136/03, Robert Charles Schochaert, antigo funcionário do Conselho da União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por J. A. Martin, advogado, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e F. Anton), que tem por objecto um pedido de indemnização destinado a ressarcir o prejuízo material e moral pretensamente sofrido devido à recusa reiterada, por parte do Conselho, de promover o recorrente ao grau B1 e a um pretenso assédio moral, o Tribunal (juiz singular: P. Lindh); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 8 de Julho de 2004, uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:

É negado provimento ao recurso.

Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.

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1 - J.O. C 146, de 21.6.2003