Comunicação ao JO
SENTENÇA DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
de 8 de Julho de 2004
no processo T-136/03, Robert Charles Schochaert contra Conselho da União Europeia1 (Funcionários - Acção de indemnização - Recusa de promoção - Assédio moral - Dever de assistência)
(Língua do processo: francês)
No processo T-136/03, Robert Charles Schochaert, antigo funcionário do Conselho da União Europeia, residente em Bruxelas (Bélgica), representado por J. A. Martin, advogado, contra Conselho da União Europeia (agentes: M. Sims e F. Anton), que tem por objecto um pedido de indemnização destinado a ressarcir o prejuízo material e moral pretensamente sofrido devido à recusa reiterada, por parte do Conselho, de promover o recorrente ao grau B1 e a um pretenso assédio moral, o Tribunal (juiz singular: P. Lindh); secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu, em 8 de Julho de 2004, uma sentença cuja parte decisória é a seguinte:
É negado provimento ao recurso.
Cada uma das partes suportará as suas próprias despesas.
____________1 - J.O. C 146, de 21.6.2003