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Despacho do Tribunal Geral de 1 de Setembro de 2011 - Elosta / Comissão

(Processo T-102/09)1

("Recurso de anulação - Prazo de recurso - Intempestividade - Inexistência de força maior - Inexistência de erro desculpável - Inadmissibilidade")

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Abdelrazag Elosta (Pinner, Middlesex, Reino Unido) (representantes: E. Grieves, barrister, A. McMurdie, solicitor)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: E. Paasivirta e M. Konstantinidis, agentes)

Interveniente em apoio da recorrida: Conselho da União Europeia (representantes: R. Szostak, G. Étienne, M.-M. Josephides e E. Finnegan, agentes)

Objecto

Pedido de anulação do Regulamento (CE) n.° 1330/2008 da Comissão, de 22 de Dezembro de 2008, que altera pela 103.a vez o Regulamento (CE) n.° 881/2002 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra determinadas pessoas e entidades associadas a Osama Bin Laden, à rede Al-Qaida e aos talibã (JO L 345, p. 60), na medida em que esse acto diz respeito ao recorrente.

Dispositivo

O recurso é julgado inadmissível.

Abdelrazag Elosta é condenado a suportar, além das suas próprias despesas, as despesas da Comissão Europeia.

O Conselho da União Europeia suportará as suas próprias despesas.

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1 - JO C 13 de 15.1.2011.