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Acórdão do Tribunal Geral de 20 de dezembro de 2023 – BEI/Síria

(Processo T-465/22) 1

«Cláusula compromissória – Acordo de mútuo relativo a um projeto de construção de uma estrada de alta qualidade num país terceiro – Incumprimento contratual – Reembolso dos montantes adiantados – Juros de mora – Processo à revelia»

Língua do processo: inglês

Partes

Demandante: Banco Europeu de Investimento (representantes: T. Gilliams, R. Stuart e F. Oxangoiti Briones, agentes, assistidos por D. Arts e E. Paredis, advogados)

Demandada: República Árabe Síria

Objeto

Com a sua ação baseada no artigo 272.° TFUE, o Banco Europeu de Investimento (BEI) pede que a República Árabe Síria seja condenada a pagar-lhe o montante de 233 051,96 euros acrescido de juros, nos termos do acordo de mútuo n.° 60136, relativo a um projeto de construção de uma estrada de alta qualidade entre Alepo (Síria) e Tall Kochak (Iraque).

Dispositivo

A República Árabe Síria é condenada a reembolsar ao Banco Europeu de Investimento (BEI) o montante de 233 051,96 euros que representa o capital e os juros contratuais e de mora devidos em 30 de junho de 2022.

O montante de 200 900,30 euros que constitui o capital vence juros de mora à taxa anual de 3,5 % a partir de 30 de junho de 2022 e até à data do pagamento.

A República Árabe Síria é condenada nas despesas.

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1 JO C 359, de 19.9.2022.