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Despacho do Tribunal Geral de 15 de dezembro de 2023 – Stan/Procuradoria Europeia

(Processo T-103/23) 1

«Recurso de anulação — Artigo 42.o, n.os 1 e 2, do Regulamento (UE) 2017/1939 — Decisão da Câmara Permanente da Procuradoria Europeia de submeter o processo a julgamento — Ato processual da Procuradoria Europeia — Incompetência»

Língua do processo: romeno

Partes

Recorrente Victor-Constantin Stan (Bucareste, Roménia) (representantes: A. Şandru e V. Costa Ramos, advogados)

Recorrida: Procuradoria Europeia (representantes: L. De Matteis, F.-R. Radu e E. Farhat, agentes)

Objeto

Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, o recorrente pede a anulação da Decisão da Câmara Permanente n.o 4 da Procuradoria Europeia de 9 de dezembro de 2022 através da qual esta remeteu para julgamento o processo a seu respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

Não há que conhecer dos pedidos de intervenção apresentados pelo Conselho da União Europeia, pela Comissão Europeia e pelo Parlamento Europeu.

Victor-Constantin Stan é condenado a suportar as suas próprias despesas e as do Parlamento Europeu, com exceção das despesas relativas aos pedidos de intervenção.

V.-C. Stan, a Procuradoria Europeia, o Conselho, a Comissão e o Parlamento suportarão as suas próprias despesas relativas aos pedidos de intervenção.

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1 JO C 155, de 2.5.2023.