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Recurso interposto em 24 de Agosto de 2009 - Fédération Internationale des Logis / IHMI (Quadrado convexo de cor castanha)

(Processo T-329/09)

Língua em que o recurso foi interposto: francês

Partes

Recorrente: Fédération Internationale des Logis (Paris, França) (representante: C. Champagner Katz, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão proferida pela Primeira Câmara de Recurso do IHMI em 11 de Junho de 2009 no processo R 0202/2009-1 e autorizar o registo da marca pedida;

Condenar o IHMI nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Marca comunitária em causa: Marca que representa um quadrado convexo de cor castanha, para produtos e serviços das classes 3, 18, 24, 43 e 44 - pedido n.º 6468722

Decisão do examinador: Indeferimento do pedido de registo

Decisão da Câmara de Recurso: Negação de provimento ao recurso

Fundamentos invocados: Violação do artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento n.° 207/2009, porquanto a representação de um quadrado de lados convexos de cor castanha particular e específica é distintiva no que respeita aos produtos e serviços para os quais o registo foi pedido, na medida em que esses elementos conferem um aspecto particular à marca para esses produtos e serviços.

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