Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 - E/Parlamento
(Processo T-326/09)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: E (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)
Recorrido: Parlamento Europeu
Pedidos do recorrente
Anular as decisões adoptadas pela Mesa do Parlamento, em 9 de Março e 3 de Abril de 2009, que alteram o regime de pensões, complementar e voluntário, dos deputados ao Parlamento Europeu;
Condenar o Parlamento nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação das decisões da Mesa do Parlamento Europeu, de 9 de Março e de 3 Abril de 2009, que alteram o regime de pensões complementar (voluntário) constante do anexo VIII da regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu. As modificações referem-se, essencialmente, à supressão da possibilidade de uma reforma antecipada a partir dos 50 anos e da possibilidade de beneficiar da pensão sob a forma de capital, bem como ao aumento da idade de reforma de 60 para 63 anos.
Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-219/09, Balfe e o./Parlamento
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____________1 - JO 2009, C 205, p. 39.