Language of document :

Recurso interposto em 10 de Agosto de 2009 - E/Parlamento

(Processo T-326/09)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: E (Londres, Reino Unido) (representantes: S. Orlandi, A. Coolen, J.-N. Louis e E. Marchal, advogados)

Recorrido: Parlamento Europeu

Pedidos do recorrente

Anular as decisões adoptadas pela Mesa do Parlamento, em 9 de Março e 3 de Abril de 2009, que alteram o regime de pensões, complementar e voluntário, dos deputados ao Parlamento Europeu;

Condenar o Parlamento nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Com o presente recurso, o recorrente pede a anulação das decisões da Mesa do Parlamento Europeu, de 9 de Março e de 3 Abril de 2009, que alteram o regime de pensões complementar (voluntário) constante do anexo VIII da regulamentação relativa às despesas e aos subsídios dos deputados ao Parlamento Europeu. As modificações referem-se, essencialmente, à supressão da possibilidade de uma reforma antecipada a partir dos 50 anos e da possibilidade de beneficiar da pensão sob a forma de capital, bem como ao aumento da idade de reforma de 60 para 63 anos.

Os fundamentos e principais argumentos invocados pelo recorrente são, no essencial, idênticos ou semelhantes aos invocados no âmbito do processo T-219/09, Balfe e o./Parlamento1.

____________

1 - JO 2009, C 205, p. 39.