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Acórdão do Tribunal Geral de 9 de Dezembro de 2010 - Fédération internationale des logis/IHMI (Tonalidade de castanho)

(Processo T-329/09) 1

("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária que consistia numa tonalidade de castanho - Motivo absoluto de recusa - Inexistência de carácter distintivo - Artigo 7.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009")

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fédération internationale des logis (Paris, França) (representantes: inicialmente, C. Champagner Katz, e, posteriormente, B. Brisset, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: A. Folliard-Monguiral, agente)

Objecto

Recurso da decisão da Primeira Câmara de Recurso do IHMI, de 11 de Junho de 2009 (processo R 202/2009-1), relativa a um pedido de registo de uma tonalidade de castanho como marca comunitária.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Fédération internationale des logis é condenada nas despesas.

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1 - JO C 267, de 7 de Novembro de 2009.