Recurso interposto em 15 de Setembro de 2006 - Arktouros / Comissão das Comunidades Europeias
(Processo T-260/06)
Língua do processo: grego
Partes
Recorrente: Sociedade para a Protecção e a Conservação do Meio Ambiente e da Natureza Arktouros (Etairia Prostasias kai Diacheirisis Fysikou Perivallontos kai Agrias Zoïs Arktouros) (Salónica, Grécia) (Representantes: N. Korogiannakis e N. Keramidas, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias
Pedidos da recorrente
anulação da Decisão da Comissão de 7 de Julho de 2006 C(2006)3181 final, notificada à recorrente em 10 de Julho de 2006, de pôr fim ao Programa Acções de Conservação no Parque Nacional de Pindos do Norte - Grécia - LIFE03 NAT/GR/000089, e de pedir o reembolso de um auxílio de 264 684 EUR, acrescidos de 4 659,53 EUR à título de juros de mora;
dedução da soma de 55 658,28 EUR ao montante que deve ser reembolsado, a título de despesas elegíveis no âmbito do programa;
condenação da Comissão nas despesas.
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente alega, a título principal, que, em primeiro lugar, a violação, pela Comissão, de uma disposição que faz parte das disposições essenciais LIFE constitui violação de uma norma jurídica, em conformidade com o artigo 230.° CE, o que causa a nulidade da referida Decisão da Comissão C(2006)3181 final.
Em segundo lugar, a recorrente considera que a Comissão cometeu um erro substancial de apreciação sobre a capacidade da recorrente para levar a cabo o programa, apesar da cessação de funções de dois dos seus membros, o que justifica a anulação da Decisão da Comissão relativa à cessação do contrato e à recuperação do auxílio concedido.
A título subsidiário, a recorrente pede que a soma de 55 658,28 EUR seja deduzida ao montante que deve ser reembolsado a título das despesas elegíveis no âmbito do programa.
____________