Language of document : ECLI:EU:T:2018:268





Despacho do presidente do Tribunal Geral de 15 de maio de 2018 — Elche Club de Fútbol/Comissão

(Processo T901/16 R)

«Processo de medidas provisórias — Auxílios de Estado — Auxílios concedidos por Espanha em benefício de certos clubes profissionais de futebol — Garantia pública concedida por uma entidade pública — Decisão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno — Pedido de suspensão da execução — Fumus boni juris — Urgência — Ponderação dos interesses»

1.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Caráter cumulativo — Ordem de exame e modo de verificação — Poder de apreciação do juiz das medidas provisórias — Ponderação de todos os interesses em causa

(Artigos 256.°, n.° 1, TFUE, 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 5154)

2.      Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de concessão — Fumus boni juris — Exame prima facie dos fundamentos invocados em apoio do recurso principal — Recurso contra uma decisão da Comissão que declara os auxílios incompatíveis com o mercado interno e ordena a sua recuperação — Fundamentos que revelam a existência de questões jurídicas complexas — Fundamentos que à primeira vista não parecem infundados

(Artigos 107.° TFUE e 278.° TFUE)

(cf. n.os 56, 6668)

3.      Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Requisitos de concessão — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Ónus da prova — Prejuízo financeiro — Obrigação de fornecer indicações concretas e precisas, baseadas em provas documentais pormenorizadas — Situação suscetível de pôr em perigo a sociedade requerente — Sociedade requerente sujeita a um processo de insolvência — Apreciação tendo em conta a situação do grupo a que pertence — Urgência constatada

(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.° 4)

(cf. n.os 6973, 75, 77, 85, 94, 99, 107, 108, 115, 118, 119)

4.      Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Petição — Requisitos formais — Exposição dos fundamentos que justificam à primeira vista a concessão das medidas solicitadas

(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 156.°, n.os 4 e 5)

(cf. n.os 74, 76)

5.      Processo de medidas provisórias — Requisitos de admissibilidade — Suspensão da execução de uma decisão que ordena a recuperação de um auxílio de Estado — Possibilidade de impugnar perante o juiz nacional as medidas nacionais de execução — Falta de pertinência para efeitos da admissibilidade do pedido de medidas provisórias — Poder de o juiz da Uniãotomar em consideração essas possibilidades de impugnação no âmbito da apreciação do mérito do pedido de medidas provisórias— Acesso ao juiz da União

(Artigo 278.° TFUE)

(cf. n.os 100102, 104)

6.      Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Requisitos de concessão — Ponderação de todos os interesses em causa — Decisão da Comissão mediante a qual se ordena a recuperação de um auxílio — Interesse geral defendido pela Comissão e interesse do beneficiário do auxílio — Circunstâncias excecionais — Suspensão da execução

(Artigos 108.°, n.° 2, TFUE e 278.° TFUE; Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, artigo 47.°; Regulamento 2015/1589 do Conselho, artigo 9.°)

(cf. n.os 120131, 136, 137, 139)

7.      Processo de medidas provisórias — Suspensão da execução — Medidas provisórias — Modificação ou revogação — Requisito — Modificação de circunstâncias — Conceito

(Artigos 278.° TFUE e 279.° TFUE; Regulamento de Processo do Tribunal Geral, artigo 159.°)

(cf. n.° 138)

Objeto

Pedido apresentado ao abrigo dos artigos 278.° e 279.° TFUE que tem por objeto a suspensão da execução da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedido pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, ao Hércules Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva e ao Elche Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva (JO 2017, L 55, p. 12).

Dispositivo

1)

É suspensa a execução da Decisão (UE) 2017/365 da Comissão, de 4 de julho de 2016, relativa ao auxílio estatal SA.36387 (2013/C) (ex 2013/NN) (ex 2013/CP) concedido pela Espanha ao Valencia Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva, ao Hércules Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva e ao Elche Club de Fútbol Sociedad Anónima Deportiva (JO 2017, L 55, p. 12), na medida em que ordena que se recupere ao Elche Club de Fútbol o auxílio estatal, identificado como medida 3 no artigo 1.° desta decisão.

2)

O pedido de medidas provisórias é indeferido quanto restante.

3)

É revogado o Despacho de 6 de março de 2017, Elche Club de Fútbol/Comissão (T‑901/16 R).

2)

O pedido de medidas provisórias é indeferido quanto restante.

3)

É revogado o Despacho de 6 de março de 2017, Elche Club de Fútbol/Comissão (T‑901/16 R).

4)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

3)

É revogado o Despacho de 6 de março de 2017, Elche Club de Fútbol/Comissão (T‑901/16 R).

4)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.

4)

Reserva‑se para final a decisão quanto às despesas.