Acórdão do Tribunal Geral (Segunda Secção) de 13 de julho de 2022 – Pejovič/EUIPO – ETA živilska industrija (TALIS)
(Processo T‑283/21) (1)
«Marca da União Europeia – Processo de declaração de nulidade – Marca nominativa da União Europeia TALIS – Causa de nulidade absoluta – Má‑fé – Artigo 52.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009 [atual artigo 59.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»
1. Marca da União Europeia – Processo de recurso – Recurso para o juiz da União – Faculdade de o Tribunal Geral modificar a decisão impugnada – Limites
(Regulamento 2017/1001 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 72.°, n.° 3)
(cf. n.os 18, 85‑87)
2. Marca da União Europeia – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca – Critérios de apreciação – Tomada em conta de todos os fatores pertinentes existentes no momento da apresentação do pedido de registo – Conhecimento por parte do requerente da utilização por um terceiro de um sinal idêntico ou semelhante – Intenção do demandante – Origem e utilização do sinal controvertido – Lógica comercial na base do registo do sinal controvertido como marca da União Europeia – Cronologia dos eventos que caracterizaram a apresentação do pedido de marca
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 29‑37)
3. Marca da União Europeia – Renúncia, extinção e nulidade – Causas de nulidade absoluta – Requerente de má‑fé quando da apresentação do pedido de marca – Marca nominativa TALIS
[Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 52.°, n.° 1, alínea b)]
(cf. n.os 70, 79‑81)
Dispositivo
1) | | A Decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 23 de março de 2021 (processo R 888/2020‑4) é anulada. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | O EUIPO suportará as suas próprias despesas, bem como as de Edvin Pejovič tanto no presente processo como no processo na Câmara de Recurso. |
4) | | A ETA živilska industrija d.o.o. suportará as suas próprias despesas. |