Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 7 de março de 2013 — Acino/Comissão
(Processo T‑539/10)
«Medicamentos para uso humano — Suspensão da introdução no mercado e retirada de certos lotes de medicamentos que contenham o princípio ativo Clopidogrel — Alteração da autorização de introdução no mercado — Proibição de introdução no mercado de medicamentos — Regulamento (CE) n.° 726/2004 e Diretiva 2001/83/CE — Proporcionalidade — Dever de fundamentação»
1. Recurso de anulação — Pessoas singulares ou coletivas — Entidade absorvida por uma outra pessoa coletiva — Desaparecimento dessa entidade — Substituição do sucessor universal nas ações legais do seu predecessor (Artigo 263.°, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.° 21)
2. Recurso de anulação — Interesse em agir — Necessidade um interesse existente e atual — Apreciação no momento da interposição do recurso — Fundamento de uma eventual ação de indemnização (Artigo 263.° TFUE) (cf. n.os 29‑31, 40, 41)
3. Aproximação das legislações — Medicamentos para uso humano — Autorização de colocação no mercado — Modificação da autorização — Retirada e proibição de colocação no mercado — Requisitos — Exigências de prova — Necessidade de dados científicos ou de informações novas (Regulamento n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho; Diretiva 2001/83 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 116.° e 117.°) (cf. n.os 51, 52, 56, 57, 60, 61, 63, 69, 70, 73‑75, 79, 87)
4. Aproximação das legislações — Medicamentos para uso humano — Autorização de colocação no mercado — Modificação da autorização — Retirada e proibição de colocação no mercado — Poder de apreciação das instituições — Fiscalização jurisdicional — Limites — Violação do princípio da proporcionalidade — Inexistência (Regulamento n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho; Diretiva 2001/83 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigos 116.° e 117.°) (cf. n.os 66, 82, 85, 88, 89, 92, 93, 113, 114)
5. Atos das instituições — Fundamentação — Dever — Alcance — Decisão que concede, recusa, modifica, suspende ou retira uma autorização de colocação no mercado — Requisitos mínimos (Artigo 296.° TFUE; Regulamento n.° 726/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 81.°, n.° 1) (cf. n.os 124, 125, 130)
Objeto
| Pedido de anulação das decisões da Comissão de 29 de março e 16 de setembro de 2010 relativas à suspensão da introdução no mercado dos medicamentos para uso humano que contenham o princípio ativo Clopidogrel fabricado num determinado local, à retirada dos lotes destes medicamentos do mercado, à alteração das autorizações de introdução no mercado, bem como à proibição de introdução no mercado dos referidos medicamentos. |
Dispositivo
1) | | Já não há que conhecer do mérito do recurso na medida em que este se refere às decisões C (2010) 2204 e C (2010) 2208 da Comissão, de 29 de março de 2010, e às decisões C (2010) 6429 e C (2010) 6436 da Comissão, de 16 de setembro de 2010. |
2) | | É negado provimento ao recurso quanto ao restante. |
3) | | A Acino AG é condenada nas despesas. |