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Acórdão do Tribunal de Primeira Instância de 16 de Setembro de 2008 - ratiopharm/IHMI (BioGeneriX)

(Processo T-48/07)1

("Marca comunitária - Pedido de marca comunitária nominativa BioGeneriX - Motivos absolutos de recusa - Carácter parcialmente descritivo - Artigo 7.°, n.° 1, alíneas b) e c), do Regulamento (CE) n.° 40/94")

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: ratiopharm GmbH (Ulm, Alemanha) (representantes: inicialmente, S. Völker, a seguir, S. Völker e A. Schabenberger, advogados)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: G. Schneider, agente)

Objecto do processo

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 20 de Dezembro de 2006 (R 1048/2004-4), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BioGenerix como marca comunitária.

Parte decisória

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI), de 20 de Dezembro de 2006 (processo R 1048/2004-4) é anulada no que diz respeito aos produtos químicos destinados a conservar alimentos da classe 1.

É negado provimento ao recurso quanto ao mais.

A ratiopharm GmbH suportará as suas próprias despesas, bem como metade das despesas do IHMI. Este suportará a outra metade das despesas.

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1 - JO C 82, de 14.04.2007.