Acórdão do Tribunal Geral de 13 de novembro de 2014 – Natura Selection / IHMI
(Processo T-549/10)1
«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária natur – Pedido de marca figurativa comunitária anterior natura – Motivo relativo de recusa – Risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Natura Selection, SL (Barcelona, Espanha) (representante: E. Sugrañes Coca, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: P. Geroulakos, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Afoi Anezoulaki AE (Kilkis, Grécia)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI, de 6 de setembro de 2010 (processo R 217/2010-2), relativa a um processo de oposição entre a Natura Selection, SL e a Afoi Anezoulaki AE.
Dispositivo
A decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 6 de setembro de 2010 (processo R 217/2010-2) é anulada.
O IHMI é condenado nas despesas.
________________________1 JO C 46 de 12.2.2011.