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Recurso interposto em 29 de Novembro de 2010 - Omya / IHMI - Alpha Calcit (CALCIMATT)

(Processo T-547/10)

Língua em que o recurso foi interposto: alemão

Partes

Recorrente: Omya AG (Oftringen, Suiça) (representante: F. Kuschmirek, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH (Colónia, Alemanha)

Pedidos da recorrente

Anular a decisão de 16 de Setembro de 2010 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1370/2009-1 e ordenar ao recorrido que proceda ao registo da marca n.º 5 200 654 "CALCIMATT" para todos os produtos indicados no pedido;

condenar o recorrido nas despesas;

a título subsidiário, suspender o processo até que o IHMI tome uma decisão definitiva sobre o cancelamento da marca EU 003513488 "CALCILAN".

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: Omya AG

Marca comunitária em causa: marca nominativa "CALCIMATT" para produtos das classes 1 e 2

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH.

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas nominativas que foram objecto de um registo internacional "CALCIPLAST", "CALCILIT", e "CALCICELL", para produtos das classes 1 e 19, as marcas nominativas comunitárias "Calcilit" e "CALCILAN", para produtos das classes 1 e 19, e as marcas nominativas nacionais "CALCICELL" e "CALCIPLAST" para produtos da classe 1.

Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição

Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido

Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 1, não podendo as marcas em conflito ser consideradas similares ao ponto de poderem ser confundidas no contexto dos produtos respectivamente visados.

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1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).