Recurso interposto em 29 de Novembro de 2010 - Omya / IHMI - Alpha Calcit (CALCIMATT)
(Processo T-547/10)
Língua em que o recurso foi interposto: alemão
Partes
Recorrente: Omya AG (Oftringen, Suiça) (representante: F. Kuschmirek, advogado)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH (Colónia, Alemanha)
Pedidos da recorrente
Anular a decisão de 16 de Setembro de 2010 da Primeira Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) no processo R 1370/2009-1 e ordenar ao recorrido que proceda ao registo da marca n.º 5 200 654 "CALCIMATT" para todos os produtos indicados no pedido;
condenar o recorrido nas despesas;
a título subsidiário, suspender o processo até que o IHMI tome uma decisão definitiva sobre o cancelamento da marca EU 003513488 "CALCILAN".
Fundamentos e principais argumentos
Requerente da marca comunitária: Omya AG
Marca comunitária em causa: marca nominativa "CALCIMATT" para produtos das classes 1 e 2
Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: Alpha Calcit Füllstoffgesellschaft mbH.
Marca ou sinal invocado no processo de oposição: as marcas nominativas que foram objecto de um registo internacional "CALCIPLAST", "CALCILIT", e "CALCICELL", para produtos das classes 1 e 19, as marcas nominativas comunitárias "Calcilit" e "CALCILAN", para produtos das classes 1 e 19, e as marcas nominativas nacionais "CALCICELL" e "CALCIPLAST" para produtos da classe 1.
Decisão da Divisão de Oposição: improcedência da oposição
Decisão da Câmara de Recurso: anulação da decisão da Divisão de Oposição e indeferimento do pedido
Fundamentos invocados: violação do artigo 8.º, n.º 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.º 207/2009
1, não podendo as marcas em conflito ser consideradas similares ao ponto de poderem ser confundidas no contexto dos produtos respectivamente visados.
____________1 - Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, de 26 de Fevereiro de 2009 , sobre a marca comunitária (JO L 78, p. 1).