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Comunicação ao JO

 

Despacho do Presidente do Tribunal de Primeira Instância, de 15 de Junho de 2001, no processo T-339/00 R, Bactria Industriehygiene-Service GmbH contra Comissão das Comunidades Europeias

[Processo de medidas provisórias ( Regulamento (CE) n.( 1896/2000 ( Directiva 98/8/CE ( Urgência ( Inexistência]

    Língua do processo: inglês

No processo T-339/00 R, Bactria Industriehygiene-Service GmbH, estabelecida em Kirchheimbolanden (Alemanha), representada por K. Van Maldegem e C. Mereu, advogados, com domicílio escolhido no Luxemburgo, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: M. R. Wainwrigt e L. Ström), que tem por objecto o pedido de suspensão da execução do Regulamento (CE) n.( 1896/2000 da Comissão, de 7 de Setembro de 2000, referente à primeira fase do programa referido no n.( 2 do artigo 16.( da Directiva 98/8/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos produtos biocidas (JO L 228, p. 6), no que respeita unicamente ao artigo 6.(, n.os 2 e 3 e artigo 7.(, n.( 1, o Presidente do Tribunal de Primeira Instância proferiu em 15 de Junho de 2001 um despacho cuja parte decisória é a seguinte:

1) O pedido de medidas provisórias é indeferido.

2) Reserva-se para final a decisão quanto às despesas.

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