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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Anhui Wanwei Updated High-Tech Material Industry e Inner Mongolia Mengwei Technology/Comissão

(Processo T-764/20) 1

«Dumping – Importações de determinados poli(álcoois vinílicos) originários da China – Direito antidumping definitivo – Regulamento de Execução (UE) 2020/1336 – Cálculo do valor normal – Distorções importantes no país de exportação – Artigo 2.°, n.° 6-A, do Regulamento (UE) 2016/1036 - Direito da OMC - Princípio da interpretação conforme – Subcotação dos preços - Segmentos de mercado - Método dos números de controlo do produto – Artigo 3.°, n.os 2 e 3, do Regulamento 2016/1036 - Direitos de defesa - Tratamento confidencial - Artigos 19.° e 20.° do Regulamento n.° 2016/1036»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Anhui Wanwei Updated High-Tech Material Industry Co. Ltd (Chaohu, China), Inner Mongolia Mengwei Technology Co. Ltd (Bai Town, China) (representantes: J. Cornelis, F. Graafsma e E. Vermulst, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: G. Luengo, agente)

Interveniente em apoio das recorrentes: Wegochem Europe BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: A. Neergaard, D. Moore e A. Pospíšilová Padowska, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile e B. Driessen, agentes, assistidos por N. Tuominen, advogada), Kuraray Europe GmbH (Hattersheim am Main, Alemanha) (representantes: R. MacLean e D. Sevilla Pascual, advogados), Sekisui Specialty Chemicals Europe SL (La Canonja, Espanha) (representantes: A. Borsos e J. Jousma, advogados)

Objeto

No seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.° TFUE, as recorrentes pedem a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1336 da Comissão, de 25 de setembro de 2020, que institui direitos antidumping definitivos sobre as importações de determinados poli(álcoois vinílicos) originários da República Popular da China (JO 2020, L 315, p. 1), na parte em que lhes diz respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Anhui Wanwei Updated High-Tech Material Industry Co. Ltd e a Inner Mongolia Mengwei Technology Co. Ltd suportarão as próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela Kuraray Europe GmbH e pela Sekisui Specialty Chemicals Europe SL.

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Wegochem Europe BV suportarão as próprias despesas.

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1 JO C 62, de 22.2.2021.