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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Grodno Azot e Khimvolokno Plant/Conselho

(Processo T-117/22) 1

(«Política externa e de segurança comum – Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Bielorrússia – Congelamento de fundos – Lista de pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento de fundos e de recursos económicos – Inscrição e manutenção do nome do recorrente nas listas – Conceito de “apoio ao regime” – Empresa pertencente ao Estado – Erro de apreciação»)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Grodno Azot AAT (Grodno, Bielorrússia), Khimvolokno Plant (Grodno) (representantes: N. Tuominen e L. Engelen, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: A. Boggio-Tomasaz e A. Antoniadis, agentes)

Objeto

Através do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263 TFUE, as recorrentes pedem a anulação, em primeiro lugar, da Decisão de Execução (PESC) 2021/2125 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução à Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 16), e do Regulamento de Execução (UE) 2021/2124 do Conselho, de 2 de dezembro de 2021, que dá execução ao artigo 8.°-A, n.° 1, do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas contra a Bielorrússia (JO 2021, L 430 I, p. 1), e, em segundo lugar, da Decisão (PESC) 2023/421 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que altera a Decisão 2012/642/PESC que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 41), e do Regulamento de Execução (UE) 2023/419 do Conselho, de 24 de fevereiro de 2023, que dá execução ao artigo 8.°-A do Regulamento (CE) n.° 765/2006 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Bielorrússia e o envolvimento da Bielorrússia na agressão russa contra a Ucrânia (JO 2023, L 61, p. 20), na medida em que estes atos lhes dizem respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Grodno Azot AAT e a Khimvolokno Plant são condenadas no pagamento das despesas, incluindo as relativas ao processo de medidas provisórias.

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1 JO C 222, de 7.6.2022.