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Acórdão do Tribunal Geral de 21 de fevereiro de 2024 – Inner Mongolia Shuangxin Environment Friendly Material/Comissão

(Processo T-763/20) 1

Dumping — Importações de determinados poli(álcoois vinílicos) originários da China — Direito antidumping definitivo — Regulamento de Execução (UE) 2020/1336 — Cálculo do valor normal — Distorções importantes no país exportador — Artigo 2.o, n.o 6-A, do Regulamento (UE) 2016/1036 — Direito da OMC — Princípio da interpretação conforme — Escolha do país representativo adequado — Dados facilmente disponíveis — Não colaboração — Conceito de “informações necessárias” — Artigo 18.o do Regulamento 2016/1036 — Subcotação dos preços — Segmentos de mercado — Método dos números de controlo do produto — Artigo 3.o, n.os 2 e 3, do Regulamento 2016/1036 — Direitos de defesa — Tratamento confidencial — Artigos 19.º e 20.º do Regulamento 2016/1036»]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Inner Mongolia Shuangxin Environment-Friendly Material Co. Ltd (Ordos, China) (representantes: J. Cornelis, F. Graafsma e E. Vermulst, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representante: G. Luengo, agente)

Interveniente em apoio da recorrente: Wegochem Europe BV (Amesterdão, Países Baixos) (representantes: R. Antonini, E. Monard e B. Maniatis, advogados)

Intervenientes em apoio da recorrida: Parlamento Europeu (representantes: A. Neergaard, D. Moore e A. Pospíšilová Padowska, agentes), Conselho da União Europeia (representantes: H. Marcos Fraile e B. Driessen, agentes, assistidos por N. Tuominen, advogada), Kuraray Europe GmbH (Hattersheim am Main, Alemanha) (representantes: R. MacLean e D. Sevilla Pascual, advogados), Sekisui Specialty Chemicals Europe SL (La Canonja, Espanha) (representantes: A. Borsos e J. Jousma, advogados)

Objeto

Por meio do seu recurso interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação do Regulamento de Execução (UE) 2020/1336 da Comissão, de 25 de setembro de 2020, que institui direitos antidumping definitivos sobre as importações de determinados poli(álcoois vinílicos) originários da República Popular da China (JO 2020, L 315, p. 1) na parte que lhe diz respeito.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Inner Mongolia Shuangxin Environment-Friendly Material Co. Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Comissão Europeia, pela Kuraray Europe GmbH e pela Sekisui Specialty Chemicals Europe SL.

O Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia e a Wegochem Europe BV suportarão as suas próprias despesas.

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1 JO C 53, de 15.2.2021.