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Recurso interposto em 1 de outubro de 2015 –Uribe-Etxebarría Jiménez/IHMI - Núcleo de comunicaciones y control (SHERPA)

(Processo T-577/15)

Língua em que o recurso foi interposto: espanhol

Partes

Recorrente: Xabier Uribe-Etxebarría Jiménez (Erandio, Espanha) (representante: M. Esteve Sanz, advogada)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Núcleo de comunicaciones y control, SL [Tres Cantos (Madrid), Espanha]

Dados relativos à tramitação no IHMI

Titular da marca controvertida: Recorrente

Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «SHERPA» - Marca comunitária n.º 10 000 339

Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade

Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de julho de 2015 no processo R 1135/2014-2

Pedidos

O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:

anular a decisão impugnada;

condenar o IHMI e, se for o caso, a outra parte nas despesas.

Fundamentos invocados

Violação dos artigos 63.º, n.º 1, 64.º, n.º 1, e 76.º, n.º 1, do Regulamento n.° 207/2009.

Violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009  e da regra 22 do Regulamento n.° 2868/95.

Violação do artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.° 207/2009.

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