Recurso interposto em 1 de outubro de 2015 –Uribe-Etxebarría Jiménez/IHMI - Núcleo de comunicaciones y control (SHERPA)
(Processo T-577/15)
Língua em que o recurso foi interposto: espanhol
Partes
Recorrente: Xabier Uribe-Etxebarría Jiménez (Erandio, Espanha) (representante: M. Esteve Sanz, advogada)
Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Núcleo de comunicaciones y control, SL [Tres Cantos (Madrid), Espanha]
Dados relativos à tramitação no IHMI
Titular da marca controvertida: Recorrente
Marca controvertida: Marca nominativa comunitária «SHERPA» - Marca comunitária n.º 10 000 339
Tramitação no IHMI: Processo de declaração de nulidade
Decisão impugnada: Decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 17 de julho de 2015 no processo R 1135/2014-2
Pedidos
O recorrente conclui pedindo que o Tribunal Geral se digne:
anular a decisão impugnada;
condenar o IHMI e, se for o caso, a outra parte nas despesas.
Fundamentos invocados
Violação dos artigos 63.º, n.º 1, 64.º, n.º 1, e 76.º, n.º 1, do Regulamento n.° 207/2009.
Violação do artigo 42.º, n.os 2 e 3, do Regulamento n.° 207/2009 e da regra 22 do Regulamento n.° 2868/95.
Violação do artigo 8.º, n.º 1, alíneas a) e b), do Regulamento n.° 207/2009.
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