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Despacho do Tribunal Geral de 25 de maio de 2016 – Syndial/Comissão

(Processo T-581/15) 1

[«Recurso de anulação – Acesso aos documentos – Regulamento (CE) n.° 1049/2001 – Documentos relativos a um processo por incumprimento contra a Itália – Eventual inobservância das Diretivas 2011/92/UE e 1999/13/CE – Reabilitação de antigas instalações industriais (Cengio-Saliceto) – Recusa de acesso – Recurso manifestamente desprovido de fundamento jurídico»]

Língua do processo: italiano

Partes

Recorrente: Syndial SpA – Attività Diversificate (San Donato Milanese, Itália) (representantes: L. Acquarone e S. Grassi, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: J. Baquero Cruz e D. Nardi, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.° TFUE e que visa a anulação da Decisão da Comissão, de 3 de agosto de 2015, que recusa conceder à recorrente o acesso aos documentos respeitantes ao processo relativo a um eventual incumprimento da República italiana das suas obrigações decorrentes da Diretiva 2011/92/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de dezembro de 2011, relativa à avaliação dos efeitos de determinados projetos públicos e privados no ambiente (JO 2012, L 26, p. 1), bem como da Diretiva 1999/31/CE do Conselho, de 26 de abril de 1999, relativa à deposição de resíduos em aterros (JO L 182, p. 1).

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Syndial SpA – Attività Diversificate é condenada nas suas próprias despesas e nas despesas da Comissão Europeia.

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1 JO C 398, de 30.11.2015.