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Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2016 – Azur Space Solar Power/EUIPO (Representação de linhas e de blocos brancos sobre um fundo preto)

(Processo T-578/15)1

«Marca da UE – Registo internacional que designa a União Europeia – Marca figurativa que representa linhas e blocos brancos sobre um fundo preto – Motivo absoluto de recusa – Inexistência de caráter distintivo – Artigo 7.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Azur Space Solar Power GmbH (Heilbronn, Alemanha) (representantes: J. Nicodemus e S. Stöcker, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: inicialmente E. Zaera Cuadrado, em seguida A. Folliard-Monguiral, agentes)

Objeto

Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 27 de julho de 2015 (processo R 2780/2014-4), relativa ao registo internacional que designa a União Europeia de uma marca figurativa que representa linhas e blocos brancos sobre um fundo preto.

Dispositivo

É negado provimento ao recurso.

A Azur Space Solar Power GmbH é condenada nas despesas.

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1     JO C 414, de 14.12.2015.