Acórdão do Tribunal Geral de 27 de junho de 2017 – Flamagas SA/EUIPO – MatMind (CLIPPER)
(Processo T-580/15) 1
«Marca da União Europeia – Procedimento de declaração da nulidade – Marca tridimensional da União Europeia – Forma de um isqueiro com uma aba lateral, que contém o elemento ‘CLIPPER’ – Forma necessária para a obtenção do resultado técnico – Falta de caráter distintivo – Artigo 7.º, n.º 1, alíneas b) e e), subalínea ii), do Regulamento (CE) n.º 207/2009 – Não descrição da marca no pedido de registo»
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Flamagas SA (Barcelona, Espanha) (representantes: I. Valdelomar Serrano, G. Hinarejos Mulliez e D. Gabarre Armengol, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Hanf, agente)
Outra parte no procedimento na Câmara de Recurso do EUIPO e interveniente no Tribunal Geral: MatMind Srl (Roma, Itália) (representantes: G. Cipriani e M. Cavattoni, advogados)
Objeto
Recurso interposto da decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 30 de julho de 2015 (processo R 924/2013-1), relativa a um procedimento de declaração da nulidade entre a MatMind e a Flamagas.
Dispositivo
É negado provimento ao recurso.
A Flamagas, SA é condenada nas despesas.
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1 JO C 38, de 1.2.2016.