Acórdão do Tribunal Geral (Sétima Secção) de 27 de novembro de 2014 —
Cantina Broglie 1/IHMI — Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona (ZENATO RIPASSA)
(Processo T‑153/11)
«Marca comunitária — Processo de oposição — Pedido de marca nominativa comunitária ZENATO RIPASSA — Marca nominativa nacional anterior RIPASSO — Motivo relativo de recusa — Risco de confusão — Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»
1. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 15, 16, 21, 62)
2. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Coexistência de marcas anteriores — Reconhecimento de um certo grau de caráter distintivo de uma marca nacional [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigos 7.°, n.° 1, alínea b), e 8.°, n.° 1, alínea b), e 2.°, a), ii); Diretiva 2008/95 do Parlamento Europeu e do Conselho, artigo 3.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 32‑35)
3. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos absolutos de recusa — Marcas compostas exclusivamente por sinais ou indicações que podem servir para designar as características de um produto — Conceito [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 7.°, n.° 1, alínea c)] (cf. n.° 40)
4. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Semelhança entre as marcas em causa — Critérios de apreciação [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 46, 47)
5. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Marcas nominativas ZENATO RIPASSA e RIPASSO [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 61, 64, 66)
6. Marca comunitária — Definição e aquisição da marca comunitária — Motivos relativos de recusa — Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes — Risco de confusão com a marca anterior — Caráter distintivo fraco da marca anterior — Incidência [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 65, 67)
Objeto
| Recurso da decisão da Segunda Câmara de Recurso do IHMI de 16 de dezembro de 2010 (processo R 183/2010‑2), relativa a um processo de oposição entre a Camera di Commercio, Industria, Artigianato e Agricoltura di Verona e a Zenato Azienda Vitivinicola Srl. |
Dispositivo
1) | | É negado provimento ao recurso. |
2) | | A Cantina Broglie 1 Srl é condenada nas despesas. |