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Comunicação ao JO

 

ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA

11 de Fevereiro de 2004

no processo T-259/01: Nutrinveste - Comércio Internacional, SA contra Comissão das Comunidades Europeias 1

["Regulamento (CEE) n.° 2200/87 - Ajuda alimentar - Transferência do ónus dos riscos - Retenções nos pagamentos"]

(Língua do processo: português)

No processo T-259/01, Nutrinveste - Comércio Internacional, SA, com sede em Algés (Portugal), representada por A. Vasconcelos, advogada, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: G. Berscheid, A. Alves Vieira e N. Castro Marques), que tem por objecto o pedido de condenação da Comissão ao pagamento do montante de 61 226 euros relativo a um fornecimento em matéria de ajuda alimentar, o Tribunal de Primeira Instância (Quarta Secção), composto por: V. Tiili, presidente, P. Mengozzi e M. Vilaras, juízes, secretário: I. Natsinas, administrador, proferiu em 11 de Fevereiro de 2004 um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)    A acção é julgada improcedente

2)    A demandante é condenada nas despesas.

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1 - JO C 17, de 19.1.2002