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Comunicação ao JO

 

Acórdão do Tribunal de Primeira Instância, de 11 de Julho de 2002, no processo T-263/01, Petros Mavromichalis contra Comissão das Comunidades Europeias(1)

(Funcionários ( Recurso administrativo prévio ( Indeferimento tácito ( Classificação em grau e escalão ( Fundamentação)

    Língua do processo: grego

No processo T-263/01, Petros Mavromichalis, funcionário da Comissão das Comunidades Europeias, residente em Bruxelas, representado por N. Korogiannakis, avocat, contra Comissão das Comunidades Europeias (agentes: X. Yataganas e C. Berardis-Kayser), que tem por objecto um pedido de anulação da decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2000, relativa à nomeação e classificação do recorrente no grau A5, escalão 1, com efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2000, o Tribunal (juiz singular: M. Vilaras); secretário: J. Palacio González, administrador, proferiu, em 11 de Julho de 2002, um acórdão cuja parte decisória é a seguinte:

1)É anulada a decisão da Comissão, de 15 de Dezembro de 2000, relativa à classificação do recorrente no grau A5, escalão 1, com efeitos a partir de 16 de Dezembro de 2000.

2)A Comissão é condenada nas despesas.

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1 - (JO C 3, de 5.1.02