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Acórdão do Tribunal Geral de 16 de Novembro de 2011 - Dorma/IHMI - Puertas Doorsa (doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS)

(Processo T-500/10)

["Marca comunitária - Processo de oposição - Pedido de marca figurativa comunitária doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS - Marcas figurativas nacionais e nominativa internacional anteriores DORMA - Novos documentos relativos à existência de prestígio das marcas anteriores juntos ao processo na Câmara de Recurso - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009"]

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Dorma GmbH & Co. KG (Ennepetal, Alemanha) (representante: P. Koch Moreno, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (representante: J. Crespo Carillo, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Puertas Doorsa, SL (Petrel, Espanha)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Agosto de 2010 (processo R 542/2009-4), relativa a um processo de oposição entre Dorma GmbH & Co. KG e Puertas Doorsa, SL.

Dispositivo

É negado ao provimento ao recurso.

A Dorma GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.

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1 - JO C 346 de 18.12.2010.