Language of document : ECLI:EU:T:2011:679





Acórdão do Tribunal Geral (Oitava Secção) de 16 de Novembro de 2011 – Dorma/IHMI – Puertas Doorsa (doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS)

(Processo T‑500/10)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca figurativa comunitária doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS – Marcas figurativas nacionais e nominativa internacional anteriores DORMA – Novos documentos relativos à existência de prestígio das marcas anteriores juntos ao processo na Câmara de Recurso – Motivo relativo de recusa – Inexistência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior [Regulamento n.° 207/2009 do Conselho, artigo 8.°, n.° 1, alínea b)] (cf. n.os 64 a 66)

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI, de 17 de Agosto de 2010 (processo R 542/2009‑4), relativa a um processo de oposição entre Dorma GmbH & Co. KG e Puertas Doorsa, SL.

Dispositivo

1)

É negado ao provimento ao recurso.

2)

A Dorma GmbH & Co. KG é condenada nas despesas.