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Recurso interposto em 19 de Outubro de 2010 - Dorma/IHMI- Puertas Doorsa (doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS)

(Processo T-500/10)

Língua em que o recurso foi interposto: inglês

Partes

Recorrente: Dorma GmbH & Co. KG (Ennepetal, Alemanha) (Representante: P. Koch Moreno, advogado)

Recorrido: Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso: Puertas Doorsa, SL (Petrel, Espanha)

Pedidos da recorrente

Anulação da decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas desenhos e modelos), de 17 de Agosto de 2010, no processo R 542/2009-4; e

Condenação do recorrido e da outra parte no processo na Câmara de Recurso nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

Requerente da marca comunitária: A outra parte no processo na Câmara de Recurso

Marca comunitária em causa: A marca figurativa "doorsa FÁBRICA DE PUERTAS AUTOMÁTICAS" para produtos das classes 6, 9 e 19 - Pedido de marca comunitária n.º 4884359

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição: A recorrente

Marca ou sinal invocado no processo de oposição: Marca nominativa alemã "DORMA", registada sob o n.º 39525884 para produtos e serviços das classes 6, 9, 16, 19 e 37; Marca nominativa inglesa "DORMA", registada sob o n.º 2201691, para produtos das classes 6, 7, 9, 16 e 19; Marca figurativa internacional "DORMA", registada sob o n.º 722009 para produtos das classes 6, 7, 9, 16 e 19

Decisão da Divisão de Oposição: Indeferiu a oposição

Decisão da Câmara de Recurso: Negou provimento ao recurso

Fundamentos invocados: A recorrente considera que a decisão impugnada viola o artigo 8.º, n.º 1, alínea b) do Regulamento (CE) n.º 207/2009 do Conselho, na medida em que a Câmara de Recurso aplicou erradamente as disposições deste artigo à marca impugnada.

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