Language of document : ECLI:EU:T:2011:307





Acórdão do Tribunal Geral (Primeira Secção) de 28 de Junho de 2011 – Oetker Nahrungsmittel/IHMI – Bonfait (Buonfatti)

(Processo T‑471/09)

«Marca comunitária – Processo de oposição – Pedido de marca nominativa comunitária Buonfatti – Marca nominativa Benelux anterior Bonfait – Ausência de risco de confusão – Artigo 8.°, n.° 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.° 207/2009»

Marca comunitária – Definição e aquisição da marca comunitária – Motivos relativos de recusa – Oposição pelo titular de uma marca anterior idêntica ou semelhante registada para produtos ou serviços idênticos ou semelhantes – Risco de confusão com a marca anterior

Objecto

Recurso interposto da decisão da Quarta Câmara de Recurso do IHMI de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007‑4), relativa a um processo de oposição entre a Bonfait BV e a Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG.

Dados relativos ao processo

Requerente da marca comunitária:

Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG

Marca comunitária em causa:

Marca nominativa «Buonfatti « para produtos das classes 29 e 30 – pedido de registo n.° 3 939 915

Titular da marca ou sinal invocado no processo de oposição:

Bonfait BV

Marca ou sinal invocado em apoio da oposição:

Em particular o registo Benelux da marca nominativa «Bonfait» n.° 393 133 e a marca comunitária figurativa «Bonfait» n.° 648 816 para produtos das classes 29 e 30

Decisão da Divisão de Oposição:

Improcedência da oposição

Apreciação da Câmara de Recurso:

Anulação da decisão da Divisão de Oposição e recusa do pedido de registo


Dispositivo

1)

A decisão da Quarta Câmara de Recurso do Instituto de Harmonização do Mercado Interno (marcas, desenhos e modelos) (IHMI) de 2 de Outubro de 2009 (processo R 340/2007‑4) é anulada.

2)

O IHMI suportará as suas próprias despesas bem como as despesas da Dr. August Oetker Nahrungsmittel KG.