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Recurso interposto em 23 de Novembro de 2009 - República Helénica / Comissão

(Processo T-469/09)

Língua do processo: grego

Partes

Recorrente: República Helénica (representantes: I. Chalkias e S. Papaioannou)

Recorrida: Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

anular a decisão impugnada da Comissão na sua totalidade;

condenar a Comissão nas despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No seu recurso da Decisão C(2009) 7044 final da Comissão, de 24 de Setembro de 2009, "que exclui do financiamento comunitário determinadas despesas efectuadas pelos Estados-Membros a título do Fundo Europeu de Orientação e de Garantia Agrícola (FEOGA), secção Garantia, do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER)" (JO L 257, p. 28), na parte que respeita às correcções financeiras postas a seu cargo, a República Helénica invoca os dois fundamentos de anulação seguintes.

Nos termos do primeiro fundamento de anulação, que diz respeito ao sector da transformação de frutos e produtos hortícolas (tomates), a recorrente sustenta que foi feita uma interpretação e uma aplicação erradas do artigo 28.°, n.° 1, alínea f), do artigo 28.°, n.° 2, do artigo 31.°, n.os 1 e 2, e do artigo 3.°, n.° 2, do Regulamento (CE) n.° 1535/20031 bem como das orientações AGRI VI 5330/97, 17933/2000 e 63983/2002 relativas às correcções financeiras, uma vez que, nesse sector, todos os controlos-chave foram devidamente feitos e só houve omissões no que respeita aos controlos acessórios secundários.

Nos termos do segundo fundamento, que diz respeito à armazenagem pública do arroz, a recorrente invoca a falta de uma base jurídica válida para a imposição da correcção, porque a Comissão Europeia interpretou erradamente os artigos 4.° e 6.° do Regulamento (CE) n.° 2148/19962 e, a título subsidiário, a violação do princípio da proporcionalidade.

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1 - Regulamento (CE) da Comissão de 29 de Agosto de 2003 que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.° 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de ajudas no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas (Jo L 218, de 30 de Agosto de 2003, p. 14).

2 - Regulamento (CE) da Comissão, de 8 de Novembro de 1996, que fixa as regras de avaliação e de controlo das quantidades de produtos agrícolas armazenados em intervenção pública (JO L 288, de 9 de Novembro de 1996, p. 6)