Acórdão do Tribunal da Função Pública (Primeira Secção) de 21 de Outubro de 2009 - V /Comissão
(Função Pública - Agentes contratuais - Recrutamento - Recusa de admissão por inaptidão física para o exercício das funções - Regularidade processual - Regularidade da visita médica de admissão - Actos preparatórios)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: V (Bruxelas, Bélgica) (representantes: C. Ronzi, A. Grauling e É. Boigelot, advogados)
Recorrida: Comissão das Comunidades Europeias (representantes: L. Lozano Palacios e D. Martin, agentes)
Objecto
Função pública - Anulação da decisão da Comissão, de 15 de Maio de 2007, que informou a recorrente de que não preenchia os requisitos de aptidão física exigidos para o exercício das funções e pedido de indemnização moral e material
Parte decisória
É negado provimento ao recurso.
A Comissão das Comunidades Europeias suporta as suas próprias despesas e metade das despesas de V.
V. suporta metade das suas próprias despesas.
____________1 - JO C 158, de 21.06.2008, p. 26.